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NANOWARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2005 por NANOWARE CYBER - COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMATIVA LTDA, processo nº 827200854, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827200854
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2005
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularNANOWARE CYBER - COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMATIVA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.622.012/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, ANÁLISE DE SISTEMA [INFORMÁTICA]; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; PROJETO DE SISTEMAS DE COMPUTADORES; CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR; CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR; CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEBSITES PARA TERCEIROS; RECUPERAÇÃO DE DADOS [INFORMÁTICA]; ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827200854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 18/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NANOWARE - TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA código 235 · RPI 2015
  4. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  5. 04/03/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1939
  6. 28/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (8). OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE "MANUTENÇÃO DE HARDWARE" SE ENQUADRAM NA NCL (8) 37 E OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, NA NCL (8) 42. OBSERVE OS DEMAIS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1912
  7. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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