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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2005 por BROTHERHOOD COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, processo nº 827200706, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827200706
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularBROTHERHOOD COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.799.624/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS (ARTIGOS DO VESTUÁRIO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827200706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 10/04/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2153
  3. 18/12/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824041224. código 512 · RPI 1928
  4. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  5. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA A EXPRESSÃO "CONFECÇÃO DE", POR NÃO SE ADEQUAR À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1912
  6. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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