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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2005 por SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA, processo nº 827200595, nas classes 32. Registro em vigor até 02/10/2027.

Número do processo827200595
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2005
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2027
TitularSABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.908.953/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; água de soda; água gasosa; produtos para fabricar água gasosa; água litinada; produtos para fabricar água mineral; água mineral (bebida); águas minerais engarrafadas, águas (bebidas); leite de amêndoas (bebida); leite de amendoim (bebida não-alcoólica); aperitivos não-alcoólicos; preparações para fabricar bebidas; bebidas à base de soro de leite; pastilhas para bebidas efervescentes; pós para bebidas efervescentes; bebidas não-alcoólicas; coquetéis não-alcoólicos; essências para fabricar bebidas; extratos de fruta não-alcoólicos; bebidas não-alcoólicas à base de suco de fruta; extratos de fruta, não-alcoólicos; néctares de fruta (não-alcoólicos); sucos de frutas; sucos de frutas, verduras e legumes (bebidas); bebidas isotônicas; leite de amêndoas (bebida); leite de amendoim (bebida não-alcoólica); produtos para fabricar licores; limonadas; água litinada; águas minerais engarrafadas; mosto; mosto de malte; mosto de uva (não-fermentado); bebidas não-alcoólicas; néctares de fruta (não-alcoólicos); orchata; pastilhas para bebidas efervescentes; pós para bebidas efervescentes; salsaparrilha (bebida não-alcoólica); água de seltz; sidra (não-alcoólica); bebidas à base de soro de leite; bebidas à base de sorvetes; bebidas à base de sorvetes; suco de fruta; bebidas não-alcoólicas à base de suco de fruta; suco de tomate (bebida); xaropes para bebidas; xaropes para limonada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827200595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190088821 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KRANKS SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  2. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190059421 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  3. 04/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850160266458 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2500
  4. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160266458 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  5. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180092220 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  6. 18/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140120564 (25/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUMIA INDUSTRIES LLC<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2389
  7. 18/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 20140033209 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2389
  8. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140120564 (25/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUMIA INDUSTRIES LLC<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  9. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  10. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  11. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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