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TRANSIRAPÉ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2005 por COMPANHIA TRANSIRAPE DE TRANSMISSÃO, processo nº 827198574, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827198574
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2005
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularCOMPANHIA TRANSIRAPE DE TRANSMISSÃO
CNPJ/CPF do titular07.153.003/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA E ELETRICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827198574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2489
  2. 11/09/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180157291 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA TRANSIRAPÉ DE TRANSMISSÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para o cumprimento de exigência, encerrou em 09/04/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2488
  3. 22/05/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170325832 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA TRANSIRAPÉ DE TRANSMISSÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2457 em 06/02/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2472
  4. 06/02/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170325832 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA TRANSIRAPÉ DE TRANSMISSÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2457
  5. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  6. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  7. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

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