® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GPR GRUPO DOS PROFISSIONAIS DO RADIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2005 por GPR - GRUPO DOS PROFISSIONAIS DO RÁDIO, processo nº 827197314, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827197314
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2005
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularGPR - GRUPO DOS PROFISSIONAIS DO RÁDIO
CNPJ do titular03.400.054/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?GRUPO DOS PROFISSIONAIS DO RADIO?.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE RADIALISTAS, LOCUTORES E OUTROS PROFISSIONAIS DO RÁDIO (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ASSOCIAÇÃO SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827197314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  3. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 41, EM VISTA DO DECLARADO EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (SP-018080031667). INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA ADEQUAÇÃO À REFERIDA CLASSE. código 351 · RPI 1967
  4. 25/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 38 REIVINDICADA PARA “SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO SOBRE TELECOMUNICAÇÃO” OU NA NCL(8) 41 PARA “SERVIÇOS DE RADIALISTAS E LOCUTORES”. código 090 · RPI 1942
  5. 28/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO COM MAIOR PRECISÃO OS SERVIÇOS QUE VISA ASSINALAR, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1912
  6. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827197314 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.