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PARADA CERTA PAMCARD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2005 por ROADCARD SOLUÇÕES INTEG EM MEIOS DE PAGTO S/A, processo nº 827196920, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827196920
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularROADCARD SOLUÇÕES INTEG EM MEIOS DE PAGTO S/A
CNPJ do titular12.815.827/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CRIAÇÃO DESENVOLVIMENTO IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DESENVOLVIMENTO DE SITES E PORTAIS PARA DIVULGAÇÃO,DE PRODUTOS E SERVIÇOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827196920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2510
  2. 10/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - GPSLOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA código 565 · RPI 2140
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS código 230 · RPI 1916
  5. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  6. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

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