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ROSSET

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2005 por ROSSET & CIA LTDA, processo nº 827194218, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827194218
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularROSSET & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.522.173/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos para uso têxtil; tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; tecidos elásticos; tecidos para estampagem; tecidos para lingerie; tecidos de linho; tecidos adamascados de linho; tecidos de lã frisado; tecidos de lã (estamenha); tecidos de seda; tecidos de seda para estampagem; tecidos de algodão; tecidos de cânhamo; cotim (tecido leve de linho ou algodão); crepe (tecido); crepom (tecido); molesquim (tecido); morim (tecido); tecidos de rami; sudário (tecido); tafetá (tecidos); zefir (tecido); tecido de seda ou lã aveludada; damasco (tecido); esparto (tecidos); estamenha (tecidos); etiquetas (tecido); tecidos de vibras de vidro para uso têxtil; matérias plásticas substitutas de tecidos; forros (têxteis); jérsei (tecido); tecidos de juta; tecidos de lã; cortinas de tecido; cortinas de tecido transparente; persianas de matérias têxteis [venezianas]; capas para almofadas de tecido; cortinas de chuveiro de tecido; tecidos para mobiliário em geral; tapeçaria de matérias têxteis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827194218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  3. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

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