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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2005 por LUCIANO RINO DA NAVE MENDES 27482582827, processo nº 827193890, nas classes 30. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827193890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularLUCIANO RINO DA NAVE MENDES 27482582827
CNPJ/CPF do titular38.085.488/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827193890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240615460 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANO RINO DA NAVE MENDES 27482582827<br /><b>Procurador: </b>DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>F & L MENDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUCIANO RINO DA NAVE MENDES 27482582827<br/> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 08/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240111159 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>F & L MENDES INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2805
  3. 10/09/2024 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850240329959 (03/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>F & L MENDES INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência será mantida. Conforme o item 8 do Manual de Marcas: "A petição de anotação de transferência de titular deverá ser protocolada pelo cessionário ou por seu procurador. A GRU referente a este serviço deve ser emitida em nome do cessionário."<br /> código IPAS567 · RPI 2801
  4. 27/08/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850190167237 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>F & L MENDES INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2799
  5. 25/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240111159 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>F & L MENDES INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2790
  6. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240111091 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>F & L MENDES INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  7. 23/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190167237 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>F & L MENDES INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO A PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2768
  8. 01/12/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200238897 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>F & L MENDES INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2591 EM 01/09/2020.<br /> código IPAS271 · RPI 2604
  9. 01/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200238897 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>F & L MENDES INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE O MESMO SERÁ SEU PRÓPRIO REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2591
  10. 17/12/2019 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850190167237 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>F & L MENDES INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DA CADUCIDADE, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA (R$ 190,00), EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE CONFORMIDADE(GRU 382).<br /> código IPAS192 · RPI 2554
  11. 21/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190126264 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2524
  12. 24/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180389401 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2520
  13. 04/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180389401 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2500
  14. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170428806 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>F & L MENDES INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  15. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  16. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  17. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)