ENERGIA CONSULT CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ENERGIA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2005 por ENERGIA CONSULT - ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA.,
processo nº 827193661, nas classes 42.
Registro em vigor até 02/10/2027.
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E OPERAÇÃO DE USINAS EM GERAL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827193661 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160361278 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ENERGIA CONSULT - ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tânia Lehmann Hernandez<br />código IPAS270 · RPI 2400
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130005903 (11/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TÂNIA LEHMANN HERNANDEZ<br /><b>Cessionário: </b>ENERGIA CONSULT - ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2358
08/12/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130005903 (11/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO ENERGIA - ENGENHARIA, CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E OPERÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TÂNIA LEHMANN HERNANDEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA A SRA. Tânia Lehmann Hernandez<br />código IPAS267 · RPI 2344
02/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1917
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1912
05/04/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1787
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