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PRO CONFORME EMPRESA CERTIFICADA ABETRE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2005 por ABETRE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS, processo nº 827192215, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827192215
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito02/03/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularABETRE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
CNPJ do titular02.881.014/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Controle de qualidade dos serviços prestados pelas empresas do ramo de tratamento, reciclagem, recuperação, gerenciamento, disposição, transporte, coleta e análises laboratoriais de resíduos perigosos e não perigosos, bem como controle de qualidade de serviços correlatos, formadores da denominada "indústria ambiental".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827192215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2396
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 03/04/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO CLARAMENTE OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS A SEREM CERTIFICADOS, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA. OBSERVE AINDA QUE A APRESENTAÇÃO DE NOVA ESPECIFICAÇÃO PODE ENSEJAR TAMBÉM A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO, DETALHANDO AS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OBJETO DE CERTIFICAÇÃO, BEM COMO AS MEDIDAS DE CONTROLE QUE SERÃO ADOTADAS PELO REQUERENTE PARA ASSEGURAR QUE TAIS CARACTERÍSTICAS ESTÃO SENDO OBSERVADAS, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO JÁ APRESENTADA PODE NÃO SE ADEQUAR À NOVA ESPECIFICAÇÃO. ATENTE POR FIM QUE, DE ACORDO COM O CONTIDO NO INCISO II DO ART. 123 DA LPI, A MARCA DE CERTIFICAÇÃO VISA ATESTAR A CONFORMIDADE DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, E NÃO DE EMPRESAS, ENTIDADES OU PROFISSIONAIS. código 090 · RPI 2152
  4. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

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Classificação figurativa (Viena)