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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2005 por MONTELLA INDÚSTRIA ELETROACÚSTICA LTDA, processo nº 827190700, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827190700
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularMONTELLA INDÚSTRIA ELETROACÚSTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.003.499/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos para reprodução de som tais como, alto falantes, módulos de potência, aplicadores e seus componentes contidos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827190700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200002554 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>MONTELLA INDÚSTRIA ELETROACÚSTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2476, de 19/06/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2561
  2. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  3. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  4. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  5. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

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