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FRIGOMES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2005 por AAG. ENTREPOSTO DE CARNES E DERIVADOS LTDA, processo nº 827190395, nas classes 29. Registro em vigor até 31/01/2032.

Número do processo827190395
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2005
Data da concessão31/01/2012
Vigência até31/01/2032
TitularAAG. ENTREPOSTO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.705.637/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BACON, CARNE, CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, CHOURIÇOS DE SANGUE, CHARCUTARIA, EXTRATOS DE CARNE, FÍGADO, PRESUNTO, SALSICHAS, TRIPAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230271125 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>J A GOMES COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2801
  2. 31/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230271125 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>J A GOMES COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2756
  3. 11/04/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190263821 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J A GOMES COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais eemitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210212421 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS271 · RPI 2727
  4. 18/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190330618 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AAG ENTREPOSTO DE CARNES E DERIVADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2628
  5. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210042322 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AAG ENTREPOSTO DE CARNES E DERIVADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  6. 03/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190263821 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>J A GOMES COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /> código IPAS338 · RPI 2539
  7. 31/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2143
  8. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  9. 28/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. (S) 825056578, 826011063, 826723845, 826905986. código 241 · RPI 1912
  10. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

Classificação figurativa (Viena)