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CARRETÃO DA ALEGRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2005 por ROSENIR BARCELLOS FRAGA 99802996734, processo nº 827187548, nas classes 39. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo827187548
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularROSENIR BARCELLOS FRAGA 99802996734
CNPJ do titular26.949.971/0001-76
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

"AGENCIADOR E ORGANIZADOR DE PASSEIOS E VISITAS TURÍSTICAS".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827187548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230184630 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSENIR BARCELLOS FRAGA 99802996734<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>CARLOS ALBERTO VIDIGAL FRAGA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROSENIR BARCELLOS FRAGA 99802996734<br/> código IPAS270 · RPI 2733
  2. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170245161 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARLOS ALBERTO VIDIGAL FRAGA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  5. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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Classificação figurativa (Viena)