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ANONIMATO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2005 por TÊXTIL JALIK E JACOB COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 827182945, nas classes 25. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827182945
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularTÊXTIL JALIK E JACOB COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.281.303/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS, CHAPELARIA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827182945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170080449 (14/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TEXTIL JALIK E JACOB COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  4. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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