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LUMINEERS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2005 por DEN-MAT HOLDINGS, LLC, processo nº 827182848, nas classes 05. Registro em vigor até 30/11/2030.

Número do processo827182848
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2005
Data da concessão30/11/2010
Vigência até30/11/2030
TitularDEN-MAT HOLDINGS, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS PARA A RESTAURAÇÃO DOS DENTES, A SABER, LAMINADOS DE PORCELANA E FOLHEADOS DE PORCELANA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827182848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200323818 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEN-MAT HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130230947 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DEN-MAT HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 30/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2082
  4. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DEN-MAT CORPORATION código 235 · RPI 2003
  5. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  6. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785