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TOP CHEF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2005 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 827181299, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827181299
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2005
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2030
TitularWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular93.209.765/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abotoadeiras; abridores de garrafas; lã de aço para limpeza; açucareiros, exceto de metal precioso; adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso; embalagens para aerossol, exceto para uso medicinal; aparelhos para refrigeração de alimentos, contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico; ampolas de vidro [recipientes]; ampulhetas; anilhos para aves; manjedouras para animais; caixas para asseio de animais de estimação; gaiolas para animais de estimação; apagadores de velas, exceto de metal precioso; apanha-migalhas; aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; aparelhos não elétricos para engraxar sapatos; aparelhos para higiene bucal; aquecedores não elétricos para mamadeiras; arandelas, exceto de metal precioso; argolas para guardanapos, exceto de metal precioso; armadilhas para camundongos; armadilhas para insetos; armadilhas para ratos; obras de arte de porcelana, terracota ou vidro; aspersores para regar flores e plantas; aspiradores de pó, não elétricos; bacias para lavar roupa; bacias [recipientes, tigelas]; baixelas [serviços] para licores; baldes; baldes de tecidos fiados; baldes para carvão; baldes para gelo; bandejas de papel para uso doméstico; bandejas giratórias de mesa; bandejas, exceto de metal precioso; banheiras para aves; banheiras para bebês [portáteis]; bases para pratos [utensílios de mesa]; batedeiras [coqueteleiras]; batedores não elétricos; batedores para tapetes [exceto máquinas]; bateria de cozinha; bebedouros; recipientes para beber; frascos de bebidas para viajantes; bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; bicos de regadores; bicos [bules, calhas, etc.]; bolsas isotérmicas; bomboneiras, exceto de metal precioso; descalçadeiras para botas; formas para alargar botas; brochas de alcatrão, com cabo longo; bustos de porcelana, terracota ou vidro; caçambas; caçarolas; caçarolas [não eletricamente aquecidas]; cachepôs, serviços de café, exceto de metal precioso; cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso; caixas de bombons, exceto de metal precioso; caixas de vidro; caixas para chá, exceto de metal precioso; caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; caldeirões; camurça para limpeza; candelabros [castiçal], exceto de metal precioso; canecas, exceto de metal precioso; cântaros, exceto de metal precioso; cantis; capas para tábuas de passar; castiçais, exceto de metal precioso; cerâmica; louça de cerâmica; cerâmicas para uso doméstico; cerdas de animais; canecas para cerveja; cestas para pão; cestas para piqueniques [com louça]; cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso; serviços de chá, exceto de metal precioso; chaleiras, exceto de metal precioso; chapas de ferro não elétricas para waffles (ingl.); chapas para impedir o transbordo de leite; chifres para beber; coadores, exceto de metal precioso; cofrinhos não metálicos; colheres para misturar [utensílios de cozinha]; concha [acessórios de mesa]; copos, exceto de metal precioso; cortadores de biscoito; cortadores de massa; couro polido; cristais [vidraçaria]; recipientes decantadores; defumadores [perfumadores]; descansos, exceto de papel ou pano; desentupidores de pia; aparelhos de desodorização para uso pessoal; dispensadores de sabão; dispensadores metálicos de toalhas de papel; enceradeiras não elétricas; enfeites de porcelana; artigos para escovas; materiais para fabricação de escovas; escovas; escovas de dentes; escovas de toalete; escovas elétricas [exceto de partes de máquina]; escovas para calçados; escovas para cavalos; escovas para esfregar; escovas para lavar louça; escovas para limpar tanques e recipientes; escovas para sobrancelhas; escovas para vidros de luminárias; escovinhas para as unhas; esfregões; esfregões abrasivos para cozinha; esfregões metálicos para arear; esfregões para limpeza; espanadores de pó, espátulas [utensílios de cozinha]; espetos de metal para cozinha; esponjas abrasivas para limpar a pele; esponjas de toalete; esponjas para pó-de-arroz; esponjas para uso doméstico; esponjeiras; espremedores de alho [utensílio de cozinha]; espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; estátuas, estatuetas e figuras de porcelana, terracota ou vidro; esticadores de calças, camisas, vestuário; estojos de toalete; estojos para pentes; estojos para pó-de-arroz, exceto de metal precioso; estopa para limpeza; louça de faiança; fechos para tampas de panelas; fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil; fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil; filtros para uso doméstico; fio dental para uso odontológico; formas de cozinha; formas para alargar luvas; formas para bolos; formas para gelo; formas [utensílios de cozinha]; frascos de bebidas para viajantes; frascos, exceto de metal precioso; frigideiras; fritadeiras, não elétricas; aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; funis; galhetas, exceto de metal precioso; galheteiros, exceto de metal precioso; gamelas [vasilhas]; garrafão de vidro; garrafas; garrafas para gelar; garrafas térmicas; geleiras portáteis, não elétricas; prensas para gravatas; grelhas [utensílios para cozinhar]; incensários [perfumadores]; indez [ovos artificiais]; infusores de chá, exceto de metal precioso; instrumentos de limpeza [manuais]; instrumentos para irrigação; jarras de vidro; lã de aço para limpeza; lã de vidro, exceto para isolamento; Lixeiras; escovas para lavar louça; louças, exceto de metal precioso [exceto para garfos e colheres]; luvas de jardinagem; luvas para polir; luvas para uso doméstico; maçanetas de porcelana para portas; aparelhos [manuais] para fazer macarrão; maiólica; manjedouras; manteigueiras; aparelhos para remover maquiagem [não elétrico]; máquinas não elétricas de café; matamoscas [mecânicos]; materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; merendeiras [lancheiras]; misturadores não elétricos para uso doméstico; moedores manuais para café; moedores manuais para pimenta; moinhos manuais para uso doméstico; moringas [bilhas], exceto de metal precioso; mosaicos de vidro, exceto para construção; mata moscas [armadilhas ou batedores]; nécessaire; opalinas; oveiros; paliteiros, exceto de metal precioso; palitos de dentes; panelas de pressão, não elétricas; panelas para cozinha; panos impregnados com detergente para limpeza; pauzinhos para comida oriental; pauzinhos para mexer coquetéis; peles de camurça para limpeza; pêlos para escovas; peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; peneiras [utensílios de uso doméstico]; pentes; pentes elétricos; pentes para animais; pimenteiras, exceto de metal precioso; pincéis para barba; pipetas [provadores de vinho]; pires, exceto de metal precioso; porcelanas; porta-cardápios; conjuntos de porta-condimentos; porta-guardanapos, exceto de metal precioso; porta-papel higiênico; porta-sabonetes; potes; potes de biscoitos; potes para cola; pratos de papel; pratos, exceto de metal precioso; pregadores para roupa; prensas para calças; redomas para queijeira; raladores [utensílios de uso doméstico]; rascadeiras; ratoeiras; recipientes de vidro; recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso]; recipientes térmicos para alimentos e bebidas; refugos de lã para limpeza; regadores; rolhas de vidro; rolos para massa [domésticos]; saboneteiras; saca-rolhas; sacos de confeiteiros; saladeiras, exceto de metal precioso; saleiros, exceto de metal precioso; formas para alargar sapatos; secadores de roupa; sifões para águas gasosas; sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção; sinalizadores de porcelana ou vidro; sprinklers; suportes para arranjos de plantas e flores; suportes para grelhas; suportes para pincéis para barba; tábuas de cortar para cozinha; tábuas de lavar; tábuas para pão; tábuas para passar roupa; taças, exceto de metal precioso; tachos de barro; tampas de louças; tampas de pote; tampas de vidro; tampas para manteigueiras; terrários de interiores [cultura de plantas]; terrinas, exceto de metal precioso; tigelas de vidro; tigelas [bacias]; travessas para frutas, legumes e verduras; trituradores domésticos não elétricos; urinóis; urnas, exceto de metal precioso; utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso; utensílios não elétricos para cozinhar; utensílios para cosméticos; utensílios para cozinha, exceto de metal precioso; utensílios para mesa, exceto de metal precioso; utensílios para toalete; vaporizadores de perfume; varais de roupas, vasos sagrados, exceto de metal precioso; vasos, exceto de metal precioso; vassouras; vassouras mecânicas; esticadores de vestuário; vidro em pó para decoração; vidro incorporado com finos condutores elétricos; vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]; vidro pintado; vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]; vidros opalas; vidros [matérias-primas]; vidros [recipientes].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827181299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2658
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200339971 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 13/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190417131 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOP RIO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2597
  4. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200081817 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados na manifestação e no aditamento associam as apresentações mistas e nominativas da marca "TOP CHEF" a alimentos, produtos não constantes do certificado de registro caducando. Observe que a documento comprobatório deverá conter a data de emissão, a apresentação mista do sinal sem alteração do seu caráter distintivo original, referência ao titular do registro ou a terceiro autorizado/licenciado a usar a marca e evidências de que o sinal está sendo usado para assinalar os produtos protegidos pelo registro caducando. Por fim, cabe lembrar que o registro em tela assinala produtos heterogêneos e parcialmente sem afinidade mercadológica entre si (Ex.: candelabros x colheres para misturar; decantadores x escovas para cavalos; fio dental de uso odontológico x garrafas térmicas, entre outros). Desta forma, deverá ser comprovado o uso da marca para assinalar produtos idênticos e afins àqueles constantes do certificado de registro, sob pena de declaração da caducidade parcial, nos termos do art. 144 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  5. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190417131 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOP RIO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  6. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  7. 20/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2041, DE 17/02/10, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2050
  8. 17/02/2010 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET. ELETRÔNICA 810070080923, DE 26/11/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 185 · RPI 2041
  9. 17/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2041
  10. 26/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2038
  11. 09/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 012420 (SP), de 12/04/2005 código 009 · RPI 1844
  12. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)