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FOPCAR VEÍCULOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2005 por FOPCAR VEÍCULOS LTDA, processo nº 827179936, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827179936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2005
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularFOPCAR VEÍCULOS LTDA
CNPJ do titular04.507.565/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " VEÍCULOS ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de motocicletas e veículos automotores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827179936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 15/02/2011 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI, (ITA FOP VEÍCULOS LTDA-ME - CNPJ: 07017553000104), PET(SP) 018070061608, DE 18/09/2007.INT: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA. código 165 · RPI 2093
  4. 18/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE SRª TATIANA EYER PEDROSA TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA O CONTRATO COCIAL APENSO AOS AUTOS EM SUA CLAUSULA QUINTA §1º.INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA. código 091 · RPI 2015
  5. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  6. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

Classificação figurativa (Viena)