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FUNDACENTRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2005 por FUND JORGE D FIGUEIREDO DE SEG MED DO TRAB. FUNDACENTRO, processo nº 827170327, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827170327
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2005
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularFUND JORGE D FIGUEIREDO DE SEG MED DO TRAB. FUNDACENTRO
CNPJ/CPF do titular62.428.073/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

BIBLIOTECAS (EMPRÉSTIMOS DE LIVROS), CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -), CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -), ENSINO (SERVIÇOS DE -), LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -), PRÁTICO (TREINAMENTO -), PRODUÇÃO DE FILMES, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E PUBLICAÇÃO DE TEXTOS (EXCETO PUBLICIDADE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827170327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 21/09/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2016, DE 25/08/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2072
  4. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  5. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  6. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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Classificação figurativa (Viena)