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POINTILLÉ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2005 por JEROME CHRISTOPHE JULIEN POIGNARD, processo nº 827166230, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827166230
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularJEROME CHRISTOPHE JULIEN POIGNARD
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO VISUAL (DESIGN) E CRIAÇÃO DE PROJETOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, TAIS COMO: IDENTIDADE VISUAL (LOGOMARCA), CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS (PARA REVISTAS, CAPAS, FOLHETOS, ILUSTRAÇÕES, SINALIZAÇÃO VISUAL).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827166230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 22/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POINTILLÉ DESIGN LTDA código 235 · RPI 1998
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET(RJ) 020070148417, DE 22/10/2007, E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1940
  4. 21/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). POR EXEMPLO: OS SERVIÇOS DE "DESENHO INDUSTRIAL", "CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS", "CRIAÇÃO E MANUTEÇÃO DE WEBSITES PARA TERCEIROS" E "DESENHO DE EMBALAGENS" ENCONTRAM-SE NA NCL(8) 42. OS PRODUTOS "REVISTAS [PERIÓDICOS], "FOLHETOS", "CAPAS [PAPELARIA]" E "IMAGENS REPRESENTAÇÕES GRÁFICAS]" ENCONTRAM-SE NA NCL(8) 16. OS SERVIÇOS DE "PUBLICIDAD código 090 · RPI 1911
  5. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

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Classificação figurativa (Viena)