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HATHOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2005 por HATHOR DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA, processo nº 827160046, nas classes 35. Registro em vigor até 23/11/2030.

Número do processo827160046
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2005
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2030
TitularHATHOR DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.212.178/0001-82
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PIPOCA PRONTA PARA CONSUMO, PIPOCA PARA MICROONDAS, MILHO DE PIPOCA, MILHO, ARROZ NÃO PROCESSADO, GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃOS [CEREAIS], GRÃOS [SEMENTES], SEMENTES DE SOJA, SEMENTES DE PLANTAS, MUDAS, SEMENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827160046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200181735 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HATHOR DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  3. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  4. 13/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1984
  5. 09/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050032732 (RJ), de 09/05/2005 código 009 · RPI 1844
  6. 08/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1783

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