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CAFFEINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2005 por QNUI & CAFFEINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA -ME, processo nº 827158882, nas classes 25. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo827158882
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2005
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularQNUI & CAFFEINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular80.105.232/0001-43
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO; VESTUÁRIO [ ARTIGOS ESPORTIVOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827158882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180120424 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QNUI & CAFFEINE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 29/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2160
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1912
  5. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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Classificação figurativa (Viena)