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KROLON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2005 por KROLON-POLIBENY INDUSTRIAS PLASTICAS - EIRELI - EPP, processo nº 827153686, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827153686
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularKROLON-POLIBENY INDUSTRIAS PLASTICAS - EIRELI - EPP
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ARTEFATOS E MATERIAIS PLÁSTICOS, A SABER: MAMADEIRAS, BICOS DE MAMADEIRAS, TAMPAS DE MAMADEIRAS, CHUPETAS E MORDEDORES PARA BEBÊ (MASSAGEM NA GENGIVA).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140115691 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KROLON-POLIBENY INDUSTRIAS PLASTICAS - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455655 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>KROLON-POLIBENY INDÚSTRIAS PLÁSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  4. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  5. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA; E, RETIRADA A EXPRESSÃO “INDÚSTRIA DE” POR SER DESNECESSÁRIA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1912
  6. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

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