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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2005 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 827151160, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827151160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2005
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularJAPAN TOBACCO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

BOLSAS PARA TABACO [FUMO]; BOQUILHAS DE ÂMBAR AMARELO PARA PITEIRA DE CIGARRO E CHARUTO; BOQUILHAS PARA PITEIRAS PARA CIGARROS; CACHIMBOS PARA TABACO; CHARUTEIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CHARUTOS; CIGARREIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CIGARRILHAS; CIGARROS; ENROLADOR DE CIGARROS; CIGARROS CONTENDO SUCEDÂNEOS DE FUMO, EXCETO PARA USO MÉDICO; CINZEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, PARA FUMANTES; CORTADORES DE CHARUTO; ESCARRADEIRA PARA USUÁRIOS DE TABACO; FILTROS DE CIGARRO; FÓSFOROS; CAIXAS DE FÓSFOROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; FUMO; FUMO PARA MASCAR; ISQUEIROS PARA FUMANTES; LIMPADORES PARA CACHIMBOS [CACHIMBOS PARA TABACO]; PACOTES DE PAPÉIS PARA CIGARROS; PAPEL ABSORVENTE PARA CACHIMBOS DE TABACO; PAPEL DE CIGARRO; PEDRAS DE ISQUEIRO; PITEIRA DE CIGARRO; PITEIRAS PARA CHARUTO, EXCETO DE METAL PRECIOSO; PITEIRAS PARA CIGARRO, EXCETO DE METAL PRECIOSO; PONTAS DE ÂMBAR AMARELO PARA PITEIRA DE CIGARRO E DE CHARUTO; PORTA-FÓSFOROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; RAPÉ; CAIXAS DE RAPÉ, EXCETO DE METAL PRECIOSO; RECIPIENTES DE GÁS PARA ISQUEIRO PARA CHARUTOS; RECIPIENTES PARA FUMO, EXCETO DE METAL PRECIOSO; SUPORTES PARA CACHIMBO [CAVALETES] [CACHIMBOS PARA TABACO]; UMIDIFICADORES [CAIXAS PARA CONSERVAR TABACO SUFICIENTEMENTE ÚMIDO]; TABACO EM BRUTO E MANUFATURADO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  4. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

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Classificação figurativa (Viena)