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SANTA CÂNDIDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/2005 por CJC COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, processo nº 827146612, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827146612
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2005
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularCJC COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
CNPJ do titular03.407.641/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL TAIS COMO: TINTA, VERNIZES, CAL, CIMENTO, AREIA, PEDRA BRITA, TIJOLOS, TELHAS, ARGAMASSA, PIAS, PEÇAS SANITÁRIAS, TUBOS, CANOS, CONEXÕES, ARTIGOS UTILIZADOS EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, CONDUITES, LADRILHOS, AZULEJOS, PORTAS, JANELAS, ESQUADRIAS DE METAL E MADEIRA, TANQUES, CAIXAS D'ÁGUA, POSTES, DISPOSITIVOS PARA TOALHAS E DEMAIS ARTIGOS SIMILARES, TORNEIRAS, RALOS, MEDEIRA EM BRUTO, LAMINADAS, TÁBUAS, COMPENSADOS, FIOS E BARBANTES, ARTIGOS DE MARCENEIROS E ARTEFATOS DE MADEIRA, FERRAGENS EM GERAL, FECHADURAS, TRINCOS E FECHOS PARA PORTAS E JANELAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827146612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 13/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MADEREIRA SANTA CÂNDIDA LTDA. código 565 · RPI 2149
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  5. 08/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1783

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