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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2005 por TELEFONICA, S.A, processo nº 827143117, nas classes 38. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo827143117
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2005
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularTELEFONICA, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; INCLUINDO AQUELES PRESTADOS ATRAVÉS DE QUALQUER TIPO DE REDE DE TELEFONIA MÓVEL E/OU CELULAR; SERVIÇOS DE PROVEDOR DE ACESSO A MÚLTIPLOS USUÁRIOS A UMA REDE DE INFORMAÇÃO GLOBAL COMPUTADORIZADA PARA TRANSMISSÃO E DIFUSÃO DE QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO, IMAGEM E SOM; SERVIÇOS PRESTADOS POR PROVEDORES DE INTERNET E/OU QUALQUER OUTRA BASE DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827143117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  2. 31/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160106406 (20/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TELEFONICA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2482
  3. 26/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160106406 (20/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TELEFONICA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2451
  4. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160106406 (20/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  5. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822565471 (MOVISTAR GESTÃO), Processo 822607786 (MOVISTAR DIGITEXTO), Processo 822363380 (MOVISTAR TOP), Processo 822363402 (MOVISTAR TOP TELEFONICA), Processo 824128532 (MOVISTAR TOP), Processo 817436774 (MOVISTAR), Processo 823064069 (MOVISTAR EMOÇÃO), Processo 822565463 (MOVISTAR CONTROLE), Processo 823064689 (MOVISTAR E-MOÇÃO), Processo 821486667 (MOVISTAR), Processo 822606968 (MOVISTAR TOP) e Processo 822609517 (MOVISTAR MENSATEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 824285530, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2359
  6. 05/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TELEFÓNICA MÓVILES S.A. código 235 · RPI 2035
  7. 21/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820953806, 820953822, 820953849, 821449303, 821486349, 821486381, 821640194, 822106396, 822011115, 822606968, 822609517, 822703696, 822740508, 823026663, 823026671, 823026680, 823048187, 823048195, 823064050, 823064069, 823064689, 823326152, 823595757, 823595781, 823596729, 824128532, 824903668 código 241 · RPI 1911
  8. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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Classificação figurativa (Viena)