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WAVE HOUSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2005 por THOMAS J. LOCHTEFELD, processo nº 827142528, nas classes 25. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo827142528
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2005
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularTHOMAS J. LOCHTEFELD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "HOUSE, ISOLADAMENTE. \

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, A SABER: CAMISETAS, CASACOS DE MOLETON, CAMISAS, CAMISAS FEMININAS, JAQUETAS, CALÇAS E CALÇAS COMPRIDAS, SHORTS, VESTIDOS, SAIAS, CHAPÉUS, SANDÁLIAS, ROUPAS DE PRAIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827142528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200269940 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THOMAS J. LOCHTEFELD<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  2. 19/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190404680 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>THOMAS J. LOCHTEFELD<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2576
  3. 11/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190404680 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>THOMAS J. LOCHTEFELD<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e a procuração apresentada.O endereço cadastrado é dos Estados Unidos e o da procuração de Singapura. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2562
  4. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190455039 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THOMAS J. LOCHTEFELD<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  5. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  6. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2006, DE 16/06/2009, DEVIDO A INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2028
  7. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  8. 21/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 824120868 código 241 · RPI 1911
  9. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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