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Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2004 por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAXUPE, processo nº 827135025, nas classes 41. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827135025
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2004
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularFUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAXUPE
CNPJ do titular20.773.214/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827135025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190343472 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCEC - SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180169204 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAXUPÉ<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  5. 22/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1781

Classificação figurativa (Viena)