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KINEVASKA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2005 por JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 827133146, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827133146
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularJRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.059.481/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800200420989 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por carecer de objeto, tendo em vista que o pedido de registro de marca já se encontra definitivamente arquivado.<br /> código IPAS699 · RPI 2615
  2. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  3. 03/11/2020 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180190117 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2600
  4. 04/06/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170187432 (13/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>TONY PORTO CEOLAN<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor de Serviço do Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2526
  5. 12/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170187432 (13/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>TONY PORTO CEOLAN<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2514
  6. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180190117 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra arquivamento de oficio<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  7. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180190092 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  8. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180190084 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Cessionário: </b>JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  9. 29/05/2018 Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA ''KINEVASKA'' REFERENTE AO REGISTRO Nº 825764637,CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850170163036 DE 12/07/2017. código IPAS404 · RPI 2473
  10. 11/04/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080119741 (16/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>TONY PORTO CEOLAN<br /><b>Procurador: </b>PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. * (usado para reforma do<br /> código IPAS237 · RPI 2414
  11. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110419024 (04/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>TONY PORTO CEOLAN<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  12. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  13. 18/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 814469531 E 824687612. código 100 · RPI 1941
  14. 21/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)30 PARA IDENTIFICAR "SORVETES" OU NA NCL(8)35 PARA IDENTIFICAR O "COMÉRCIO" DOS MESMOS. código 090 · RPI 1911
  15. 22/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1781

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Classificação figurativa (Viena)