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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2005 por PLACOPLATRE, processo nº 827127812, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827127812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2005
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularPLACOPLATRE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE EDIFICIOS, INTERIORES DE EDIFICIOS, RECINTOS (LOCAIS), PAREDES, DIVISÓRIAS, TETOS, PISOS, PARAMENTOS, REVESTIMENTOS, FORROS E COBERTURAS; CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS OBRAS E DECORAÇÃO DE INTERIORES; INSTALAÇÃO, MONTAGEM, SUPORTE E FIXAÇÃO DE MATERIAIS E COMPONENTES DE CONSTRUÇÃO, INCLUINDO CHAPAS DE GESSO E PAPELÃO; ISOLAMENTO, JUNÇÃO E VEDAÇÃO DE MATERIAIS E COMPONENTES DE CONSTRUÇÃO, INCLUINDO FOLHAS DE GESSO E PAPELÃO; SUPERVISÃO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E DE INTERIORES DE EDIFÍCIOS; INFORMAÇÕES SOBRE CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS OBRAS E SOBRE CONSTRUÇÃO DE DECORAÇÃO DE INTERIORES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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