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MARACAU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2005 por JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 827127073, nas classes 29. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo827127073
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2005
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularJAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.369.748/0001-78
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827127073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230451984 (19/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170002516 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Industrias Alimenticias Maratá ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 23/11/2010 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C § 1º ART. 128 DA LPI (JAV INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. - PET(SE) 000044 DE 07/05/2008. *INT. O PRÓPRIO. código 710 · RPI 2081
  4. 17/08/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNTÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.*INT. O PROPRIO. código 698 · RPI 2067
  5. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  6. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  7. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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