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INCUBATEP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2004 por ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP, processo nº 827126360, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827126360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2004
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP
CNPJ/CPF do titular05.774.391/0001-15
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS, PESQUISA, PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR E SERVIÇOS JURÍDICOS; ANÁLISE DE SISTEMAS [INFORMÁTICA], PESQUISA BIOLÓGICA, CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONTROLE DE QUALIDADE, CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEBSITES PARA TERCEIROS, SERVIÇOS DE CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS, ENGENHARIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA TERCEIROS, CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL, SERVIÇOS JURÍDICOS E ELABORAÇÃO E CONCEPÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827126360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190357220 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO-ITEP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 22/10/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190357220 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO-ITEP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2546
  4. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  5. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  6. 08/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1944
  7. 21/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1911
  8. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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