parte elétrica e eletrônica de veículos para o emprego em veículos; partes de veículos em forma de aparelhagens e instrumentos topográficos, elétricos, magnéticos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle, de monitoração, de comando e salvamento, especialmente para medição e/ou interferência de corrente, tensão, intensidade de campo magnético e direção de campo bem como para medição de tempo, posições, velocidade, aceleração, trajetos e comprimentos; partes de veículos em forma de aparelhagens, instrumentos e aparelhos para geração, transmissão e avaliação de sinal; partes de veículos em forma de aparelhagens, instrumentos e aparelhos para condução, comutação, conversão, comando, regulagem, controle, registro, armazenagem, transmissão e reprodução de sinais elétricos, magnéticos, ópticos e acústicos; aparelhos de análise de veículos; partes de veículos em forma de aparelhos de processamento de dados e computadores bem como partes dos mesmos, inclusive "software" em veículos, especialmente com sistemas operacionais para veículos, com "software" para controle de elementos funcionais elétricos em veículos e com "software" para o teste e para o diagnóstico do estado de partes de veículos e da parte eletrônica do veículo; unidades centrais para o processamento de dados de um veículo; todas as partes de veículo mencionadas para veículos; circuitos e componentes eletrônicos analógicos e digitais para veículos, inclusive sensores, bobinas de reatância e dispositivos de medição de posição; circuitos semicondutores e chips semicondutores para eletrônicas de um veículo e para dispositivos de teste para partes de veículos; contadores de rotação e detectores de fumaça para veículos; microfones em veículos; aparelhos para controle e regulagem de partes de veículos eletricamente acionadas, especialmente de dispositivos de ajuste em portas, capôs e assentos bem como para controle e regulagem de acionamentos, fechaduras, calefações, iluminações e elementos de operação de veículos; fechaduras para porta elétricas; dispositivos automáticos de controle e regulagem para veículos, também para sinais luminosos e resistências variáveis de veículos; aparelhos de controle automáticos, especialmente elétricos, para o controle do comportamento antiofuscante e de ângulo de reflexão de espelhos retrovisores; reguladores de velocidade automáticos, especialmente elétricos, para um sistema de ajuste de veículos; comutadores, inclusive comutadores elétricos e eletromecânicos, relés, comutadores de corrente de potência, comutadores à distância e aparelhos de telecontrole; caixa para eletrônica de veículos; sistemas de tomada, inclusive dispositivos de tomada elétricos, consistindo especialmente em tomadas e acoplamentos; técnica de ligação (com fio e sem fio) para veículos; condutos elétricos e ópticos e partes de ligação de condutos, também com contatos de proteção, respectivamente para veículos; circuitos impressos e disposições de placas condutoras para veículos, inclusive de placas condutoras flexíveis; aparelhos pisca-pisca; aparelhos de proteção elétricos e eletrônicos e fusíveis para proteção de componentes em veículos; monitores em veículos, painéis de sinalização (luminosos ou mecânicos) e indicadores de temperatura para veículos, lâmpadas de sinalização de uma porta de veículo, aparelhos indicadores ópticos para um sistema de ajuste de um veículo, especialmente para indicação do estado de fechamento de uma porta de veículo; instalações protetoras contra emperramento e dispositivos de parada suave controlados eletricamente e eletronicamente para limitações de trajeto de ajuste em veículos, especialmente consistindo em seguranças contra emperramento para portas, janelas, tampas, capôs e assentos movidos automaticamente, para evitar um aprisionamento de pessoas ou objetos; lógicas digitais de ajuste para o controle de decursos em veículos, especialmente para dispositivos de ajuste em veículos; aparelhos para diagnóstico dos sistemas lógicos; aparelhos de transmissão de dados para veículos, especialmente condutos de ondas luminosas bem como sistemas de barramento para veículos conectados por rádio ou fios; dispositivos de travamento elétricos para veículos, especialmente dispositivos de travamento de portas, dispositivos de travamento de capôs traseiros e dispositivos de travamento de janelas; sistemas de travamento elétricos para veículos, especialmente fechaduras e travamentos centrais; dispositivos de ativação mecânicos para fechos de porta de veículos; dispositivos de controle elétricos para fechos de porta de veículos, também para o controle sem fio e com dispositivos de códigos; módulos embutidos para fechos de porta de veículos. dispositivos de segurança elétricos e mecânicos contra roubo para veículos; aparelhos e instalações de alarme contra roubo para veículos, especialmente instalações e aparelhos de alarme elétricos; aparelhos de alarme acústicos para veículos; acumuladores elétricos, acopladores acústicos, quadros de conexão de distribuição e reguladores de tensão, respectivamente para veículos; dispositivos protetores contra corrosão (catódicos) para veículos; dispositivos de teste elétricos e eletrônicos para teste do funcionamento e confiabilidade de partes de veículos, especialmente para a realização de testes de impacto, de sobrecarga e de durabilidade,";