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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2005 por BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG, processo nº 827121962, nas classes 09. Registro em vigor até 17/06/2028.

Número do processo827121962
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2005
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2028
TitularBROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

parte elétrica e eletrônica de veículos para o emprego em veículos; partes de veículos em forma de aparelhagens e instrumentos topográficos, elétricos, magnéticos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle, de monitoração, de comando e salvamento, especialmente para medição e/ou interferência de corrente, tensão, intensidade de campo magnético e direção de campo bem como para medição de tempo, posições, velocidade, aceleração, trajetos e comprimentos; partes de veículos em forma de aparelhagens, instrumentos e aparelhos para geração, transmissão e avaliação de sinal; partes de veículos em forma de aparelhagens, instrumentos e aparelhos para condução, comutação, conversão, comando, regulagem, controle, registro, armazenagem, transmissão e reprodução de sinais elétricos, magnéticos, ópticos e acústicos; aparelhos de análise de veículos; partes de veículos em forma de aparelhos de processamento de dados e computadores bem como partes dos mesmos, inclusive "software" em veículos, especialmente com sistemas operacionais para veículos, com "software" para controle de elementos funcionais elétricos em veículos e com "software" para o teste e para o diagnóstico do estado de partes de veículos e da parte eletrônica do veículo; unidades centrais para o processamento de dados de um veículo; todas as partes de veículo mencionadas para veículos; circuitos e componentes eletrônicos analógicos e digitais para veículos, inclusive sensores, bobinas de reatância e dispositivos de medição de posição; circuitos semicondutores e chips semicondutores para eletrônicas de um veículo e para dispositivos de teste para partes de veículos; contadores de rotação e detectores de fumaça para veículos; microfones em veículos; aparelhos para controle e regulagem de partes de veículos eletricamente acionadas, especialmente de dispositivos de ajuste em portas, capôs e assentos bem como para controle e regulagem de acionamentos, fechaduras, calefações, iluminações e elementos de operação de veículos; fechaduras para porta elétricas; dispositivos automáticos de controle e regulagem para veículos, também para sinais luminosos e resistências variáveis de veículos; aparelhos de controle automáticos, especialmente elétricos, para o controle do comportamento antiofuscante e de ângulo de reflexão de espelhos retrovisores; reguladores de velocidade automáticos, especialmente elétricos, para um sistema de ajuste de veículos; comutadores, inclusive comutadores elétricos e eletromecânicos, relés, comutadores de corrente de potência, comutadores à distância e aparelhos de telecontrole; caixa para eletrônica de veículos; sistemas de tomada, inclusive dispositivos de tomada elétricos, consistindo especialmente em tomadas e acoplamentos; técnica de ligação (com fio e sem fio) para veículos; condutos elétricos e ópticos e partes de ligação de condutos, também com contatos de proteção, respectivamente para veículos; circuitos impressos e disposições de placas condutoras para veículos, inclusive de placas condutoras flexíveis; aparelhos pisca-pisca; aparelhos de proteção elétricos e eletrônicos e fusíveis para proteção de componentes em veículos; monitores em veículos, painéis de sinalização (luminosos ou mecânicos) e indicadores de temperatura para veículos, lâmpadas de sinalização de uma porta de veículo, aparelhos indicadores ópticos para um sistema de ajuste de um veículo, especialmente para indicação do estado de fechamento de uma porta de veículo; instalações protetoras contra emperramento e dispositivos de parada suave controlados eletricamente e eletronicamente para limitações de trajeto de ajuste em veículos, especialmente consistindo em seguranças contra emperramento para portas, janelas, tampas, capôs e assentos movidos automaticamente, para evitar um aprisionamento de pessoas ou objetos; lógicas digitais de ajuste para o controle de decursos em veículos, especialmente para dispositivos de ajuste em veículos; aparelhos para diagnóstico dos sistemas lógicos; aparelhos de transmissão de dados para veículos, especialmente condutos de ondas luminosas bem como sistemas de barramento para veículos conectados por rádio ou fios; dispositivos de travamento elétricos para veículos, especialmente dispositivos de travamento de portas, dispositivos de travamento de capôs traseiros e dispositivos de travamento de janelas; sistemas de travamento elétricos para veículos, especialmente fechaduras e travamentos centrais; dispositivos de ativação mecânicos para fechos de porta de veículos; dispositivos de controle elétricos para fechos de porta de veículos, também para o controle sem fio e com dispositivos de códigos; módulos embutidos para fechos de porta de veículos. dispositivos de segurança elétricos e mecânicos contra roubo para veículos; aparelhos e instalações de alarme contra roubo para veículos, especialmente instalações e aparelhos de alarme elétricos; aparelhos de alarme acústicos para veículos; acumuladores elétricos, acopladores acústicos, quadros de conexão de distribuição e reguladores de tensão, respectivamente para veículos; dispositivos protetores contra corrosão (catódicos) para veículos; dispositivos de teste elétricos e eletrônicos para teste do funcionamento e confiabilidade de partes de veículos, especialmente para a realização de testes de impacto, de sobrecarga e de durabilidade,";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827121962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850240000803 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2808
  2. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230630479 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2769
  3. 23/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240000803 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio.<br /> código IPAS360 · RPI 2768
  4. 31/10/2023 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1702838601, publicada na RPI 2756, de 31/10/2023, na designação recebida nº 501686879 do Protocolo de Madrid. código IPAS409 · RPI 2756
  5. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200276490 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  6. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180141847 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BROSE FAHRZEUGTEILE GMBH & CO KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  7. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  8. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  9. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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