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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2004 por INNOVAZIONE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA., processo nº 827121083, nas classes 25. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827121083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2004
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularINNOVAZIONE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
CNPJ do titular04.597.673/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS; ROUPÕES DE BANHO; CALÇÕES DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS; CACHECÓIS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; SUNGAS DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES; CASACOS; CEROULAS; CINTAS (ROUPA ÍNTIMA); COLETES (ROUPA ÍNTIMA) GINÁSTICAS (COLANTE); COMBINAÇÕES; CORPETES COURO; ROUPAS DE COURO; CUECAS; GORROS; GRAVATAS; ROUPA (ÍNTIMA); JAQUETA; JÉRSEIS (VESTUÁRIO); LENÇO DE PESCOÇO; LIGAS; LIGAS DE MEIA; LINGERIES; LUVAS DE DEDO; MACACÕES; MEIA CALÇA; PIJAMA; SAIA; SUTIÃ; XALES; ARTIGOS DE MALHAS [VESTUÁRIO]; FAIXA PARA CABEÇA; PALETÓS; PELES (VESTUÁRIO); MALHAS; MEIAS; ROUPAS PARA; CACHECÓIS; ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO; PENHOR; TÚNICAS; TURBANTE; UNIFORMES; ROUPA PARA GINÁSTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827121083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190142370 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>INNOVAZIONE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  2. 14/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170355420 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGILITA IND. E COM. DE CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170352031 de 23/10/2017, publicado na RPI 2445 em 14/11/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2445
  3. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170352031 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGILITA IND. E COM. DE CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  4. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  5. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1911
  6. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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Classificação figurativa (Viena)