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ABRASCORT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2004 por ABRASCORT COMERCIAL IMPORTADORA DE CORRENTES LTDA, processo nº 827120494, nas classes 35. Registro em vigor até 20/04/2030.

Número do processo827120494
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2004
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularABRASCORT COMERCIAL IMPORTADORA DE CORRENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular78.174.299/0001-98
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO [COMERCIAL] DE MATERIAIS PARA A AGRICULTURA E PARA A INDÚSTRIA EM GERAL, A SABER: CORRENTES E CORREIAS, ROLAMENTOS E RODAS DENTADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827120494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200095373 (01/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ABRASCORT COMERCIAL IMPORTADORA DE CORRENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200093307 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABRASCORT COMERCIAL IMPORTADORA DE CORRENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 24/01/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130200856 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ABRASCORT COMERCIAL IMPORTADORA DE CORRENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a sede já ter sido atualizada pela Pet: 810110437215.<br /> código IPAS699 · RPI 2403
  4. 09/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100324990 (24/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SUPERMERCADOS<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2318
  5. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110437215 (04/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ABRASCORT COMERCIAL IMPORTADORA DE CORRENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  6. 01/02/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100324990 (visualizar no Portal INPI), de 24/06/2010 código 511 · RPI 2091
  7. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  8. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCIDO A ESPECIFICAÇÃO O TERMO "A SABER", VISTO QUE A MESMA ENCONTRAVA-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2039
  9. 02/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 013127 (SP), de 18/04/2005 código 009 · RPI 1843
  10. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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