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CIRANDÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2004 por IOD - ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 827118546, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827118546
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2004
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularIOD - ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.158.705/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS, GORDURAS, AZEITES, MARGARINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827118546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110436029 (30/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IOD - ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  3. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  5. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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