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HORA CERTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2004 por CONSTRUTORA HORA CERTA LTDA., processo nº 827115075, nas classes 37. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo827115075
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2004
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularCONSTRUTORA HORA CERTA LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.399.807/0001-49
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de construção civil (execução); Administração, supervisão e gerenciamento de obras de construção civil; Informações sobre construção civil.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827115075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170312893 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA HORA CERTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100359573 (19/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA HORA CERTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  3. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  5. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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