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A ALCANCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2004 por ALCANCE CONSTRUTORA LTDA., processo nº 827113013, nas classes 37. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo827113013
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2004
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularALCANCE CONSTRUTORA LTDA.
CNPJ do titular09.554.985/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS [CONTRUÇÃO CIVIL].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190178799 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALCANCE CONSTRUTORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 06/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190178787 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALCANCE CONSTRUTORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento da petição de caducidade nº 850140112840 publicado na RPI 2471, de 15/05/2018. Esclarecemos que após o exame de uma petição não é mais possível a desistência da mesma, conforme Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 2/2010.<br /> código IPAS699 · RPI 2535
  3. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190178278 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ALCANCE CONSTRUTORA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  4. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180167134 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ALCANCE CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  5. 15/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140112840 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ALCANCE CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2471
  6. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180028635 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ALESSANDRA SOUZA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  7. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140112840 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCANCE CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  8. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  9. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  10. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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Classificação figurativa (Viena)