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FESTA VACA LÔCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2005 por VILLELA REIS & VILLELA REIS LTDA - ME, processo nº 827107765, nas classes 41. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827107765
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularVILLELA REIS & VILLELA REIS LTDA - ME
CNPJ do titular08.883.659/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FESTA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, BOATES, CIRCOS, DIVERTIMENTO, ENTRETENIMENTO, ESPETÁCULOS, EVENTOS, FESTAS, FILMAGEM EM VÍDEO, FILMES, FITAS DE VÍDEO, FOTOGRAFIA, INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO (LAZER), INFORMAÇÕES SOBRE RECREAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE BAILES, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS, PLANEJAMENTO DE FESTAS, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE FILMES, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÃO DE VÍDEO, PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE ( NÃO DOWNLOADABLE), PUBLICAÇÃO DE TEXTOS (EXCETO PARA PUBLICIDADE), PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA RECREAÇÃO, PRODUÇÕES TEATRAIS, REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS, SERVIÇOS DE DISCOTECA, SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS, SERVIÇOS DE ORQUESTRA, SHOWS, TEATRO DE VARIEDADES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827107765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160162707 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ERIKA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2512
  2. 27/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160288574 (21/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>VILLELA REIS & VILLELA REIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Thiago Daniel Rufo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Uma das revistas apresentadas não traz data; a outra é anterior ao período de investigação, assim como os ingressos anexados. Observe que as publicações de redes sociais estão sem data e apresentam a marca com apresentação substancialmente diferente em relação à constante do certificado de registro de marca. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.<br /> código IPAS267 · RPI 2499
  3. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160277322 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Thiago Daniel Rufo<br /><b>Cessionário: </b>VILLELA REIS & VILLELA REIS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170311177 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VILLELA REIS & VILLELA REIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Thiago Daniel Rufo<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 01/11/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160162707 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ERIKA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /> código IPAS338 · RPI 2391
  6. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  7. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  8. 08/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1783

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