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BIOGUARD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2005 por APRECCIA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 827105274, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827105274
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2005
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2030
TitularAPRECCIA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.902.850/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827105274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2662
  2. 05/10/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210211516 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2648
  3. 15/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210211516 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2632
  4. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200046138 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APRECCIA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  5. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200005330 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>APRECCIA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  6. 16/12/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100361976 (27/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2293
  7. 29/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2160
  8. 15/02/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100361976 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2010 código 511 · RPI 2093
  9. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  10. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  11. 09/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050054123 (RJ), de 20/06/2005 código 009 · RPI 1844
  12. 08/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1783

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