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PAMPERS SENSITIVE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2005 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 827102984, nas classes 16. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo827102984
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2005
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SENSITIVE".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

"FRALDAS EM PAPEL OU EM CELULOSE DESCARTÁVEIS PARA BEBÊS; CUEIROS E TOALHAS DE PAPEL OU CELULOSE DESCARTÁVEIS; CALÇAS PARA BEBÊ DE PAPEL OU CELULOSE DESCARTÁVEL";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827102984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170282447 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170213208 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 11/10/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2127
  4. 04/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 020080014787 (RJ), DE 29/01/2008. código 511 · RPI 1974
  5. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  6. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  7. 08/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1783

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