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FAT FACULDADE ALAGOANA DE TECNOLOGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2005 por FUNDAÇÃO ALAGOANA DE AMPARO À PESQUISA E CULTURA - FAPEC, processo nº 827101422, nas classes 41. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827101422
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularFUNDAÇÃO ALAGOANA DE AMPARO À PESQUISA E CULTURA - FAPEC
CNPJ do titular01.073.457/0001-99
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FACULDADE" E "TECNOLOGIA".

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827101422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170358888 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FAPEC- FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

Outras marcas de FUNDAÇÃO ALAGOANA DE AMPARO À PESQUISA E CULTURA - FAPEC

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827101422 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.