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REICOTEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2004 por COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 827097468, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827097468
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2004
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2020
TitularCOMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular76.500.180/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de laminados de material plástico, artefatos de material plástico para uso na indústria da construção, artefatos de material plástico para embalagens e acondicionamento, manilhas, canos, tubos, conexão de material plástico, produtos plásticos em geral, falso tecido, embalagens flexíveis e rígidas, pratos e vasos ornamentais, tecidos de polipropileno, imitação de tecido, tecidos em geral e tecidos não texturados, recipientes térmicos de tecidos para frutas, recipientes, bolsas de tecidos para envolver frutas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827097468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  3. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2044
  4. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 005892 (RJ), de 21/01/2005 código 009 · RPI 1841
  5. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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