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TAKAI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2004 por TAKAI VEÍCULOS LTDA, processo nº 827096658, nas classes 37. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827096658
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2004
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularTAKAI VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.608.273/0001-37
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS: MANUTENÇÃO, REPAROS, CONSERTOS, FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000685 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 9ª VF/RJ sob o nº 01469398620144025101 (Processo INPI N° 131183/2014). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2628
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170355468 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TAKAI VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 03/01/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000685 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária em trâmite perante a 9ª VF/RJ, sob o nº 01469398620144025101 (Proc. INPI N° 131183/2014). Concedida liminar para suspender os efeitos dos atos administrativos que declarou a nulidade do registro nº 827096658 e indeferiu o pedido de registro nº 827096623 até o trânsito em julgado desta ação judicial.<br /> código IPAS462 · RPI 2400
  4. 25/08/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000685 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO, DE RITO ORDINÁRIO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA QUE SEJA DECLARADA NULA A DECISÃO QUE TORNOU NULO O REGISTRO, COM BASE NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. NONA VF/RJ PROC. 01469398620144025101 PROC. INPI N° 131183/2014<br /> código IPAS462 · RPI 2329
  5. 02/01/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NONA VF (RJ) - Nº 0007758-41.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.081430/2012-57. código 569 · RPI 2191
  6. 10/04/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 819185191, 826580653. código 820 · RPI 2153
  7. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080004468 (SP), de 28/01/2008 código 511 · RPI 1979
  8. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  9. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAR À NCL(8) 37 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1911
  10. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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