® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VJ INFORMÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2004 por VJ INFORMATICA LTDA - ME, processo nº 827095007, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827095007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularVJ INFORMATICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular06.088.334/0001-45
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PROMOÇÃO DE VENDAS, ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (COMÉRCIO), COMÉRCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827095007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 22/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HEDINA JULIANA DIAS MENEZES - ME código 235 · RPI 1998
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  5. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

Outras marcas de VJ INFORMATICA LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)