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F-1 AUTO POSTO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2004 por F 1 AUTO POSTO LTDA, processo nº 827092300, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827092300
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularF 1 AUTO POSTO LTDA
CNPJ do titular77.211.852/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ÁLCOOL CARBURANTE, DE GASOLINA E DEMAIS DERIVADOS DO PETRÓLEO, DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), DE PEÇAS E DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS; EXPLORAÇÃO DO RAMO DE LOJA DE CONVENIÊNCIA COM COMÉRCIO DE: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS, LANCHES, REFEIÇÕES RÁPIDAS, SORVETES, LATICÍNIOS, ALIMENTOS CONGELADOS, CIGARROS JORNAIS, REVISTAS E ARTIGOS DE ARMARINHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827092300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome FÓRMULA 1 F1, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido F-1, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; código IPAS024 · RPI 2452
  2. 21/06/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810100301977, DE 01/04/2010. código 004 · RPI 2111
  3. 02/02/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS, PORÉM, PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE (EX: "GASOLINA, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), ÁLCOOL CARBURANTE" ESTÁ NA NCL(8) 4; "VÉICULOS E SUAS PEÇAS" ESTÁ NA NCL(8) 12; "JORNAIS, REVISTAS" ESTÁ NA NCL(8) 16; "SORVETES, GELO" ESTÁ NA NCL(8) 30; "CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS, SUCOS DE FRUTAS" ESTÁ NA NCL(8) 32; "TABACOS, CIGARROS" ESTÁ NA NCL(8) 34; "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ESTÁ NA NCL(8) 35; "LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, CONSERTO DE PNEUS [BORRACHARIA]" ESTÁ NA NCL(8) 37; "TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS" ESTÁ NA NCL(8) 39). CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 2039
  4. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 003500 (RJ), de 28/01/2005 código 009 · RPI 1841
  5. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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