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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2004 por AGHORA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE CLASSE REPRESENTATIVAS DOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS, processo nº 827091338, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827091338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2004
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularAGHORA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE CLASSE REPRESENTATIVAS DOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS
CNPJ/CPF do titular27.918.404/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos derivados do petróleo, acessórios para veículos e loja de conveniências.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827091338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200038420 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Cessionário: </b>AGHORA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE CLASSE REPRESENTATIVAS DOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  3. 30/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180040755 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGHORA ASSOCIAO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE CLASSE REPRESENTATIVAS DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2495
  4. 07/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180040755 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGHORA ASSOCIAO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE CLASSE REPRESENTATIVAS DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2483
  5. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110401428 (01/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AGHORA LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  6. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130058379 (02/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AGHORA LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  7. 02/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POSTO DAS NAÇÕES LTDA código 565 · RPI 2117
  8. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  9. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  10. 22/04/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET. DE TRANSFERÊNCIA (MG) N° 001257 DE 30/05/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS. código 243 · RPI 1998
  11. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 007322 (RJ), de 04/03/2005 código 009 · RPI 1841
  12. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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Classificação figurativa (Viena)