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HOFMANN PREMIER

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2005 por ROBERT BOSCH LIMITADA, processo nº 827087187, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827087187
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2005
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2030
TitularROBERT BOSCH LIMITADA
CNPJ do titular45.990.181/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

?Máquinas balanceadoras industriais horizontais e verticais, de cardans e girabrequins, para utilização em oficinas mecânicas, destinadas exclusivamente para o balanceamento de rodas de veículos.?;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220007949 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2668
  2. 21/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180211172 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2659
  3. 20/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180211172 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa HOFMANN GLOBAL DO BRASIL LTDA, CNPJ nº: 28377845000110, sob pena de manutenção do cancelamento, uma vez que a restrição de escopo de proteção devido à renúncia parcial ao registro não afastou a aplicabilidade do dispositivo legal citado.<br /> código IPAS267 · RPI 2624
  4. 06/04/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210047792 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DA SEGUINTE RESTRIÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO ORIGINAL '' para utilização em oficinas mecânicas, destinada exclusivamente para o balanceamento de rodas de veículos'' Produtos/serviços não renunciados: Máquinas balanceadoras industriais horizontais e verticais, de cardans e girabrequins, para utilização em oficinas mecânicas, destinadas exclusivamente para o balanceamento de rodas de veículos. (da classe 7)<br /> código IPAS349 · RPI 2622
  5. 22/12/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200413334 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A RESTRIÇÃO SOLICITADA AMPLIA O ESCOPO DE PROTEÇÃO DA MARCA.<br /> código IPAS271 · RPI 2607
  6. 28/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180211172 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa HOFMANN GLOBAL DO BRASIL LTDA, CNPJ nº: 28377845000110, sob pena de manutenção do cancelamento.<br /> código IPAS267 · RPI 2586
  7. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200138792 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  8. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180211172 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  9. 22/05/2018 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do processo nº 814009263, para outro titular. código IPAS409 · RPI 2472
  10. 10/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HOFMANN DO BRASIL LTDAPET. (SP) 018090021295 DE 28/04/2009. código 565 · RPI 2066
  11. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  12. 09/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2040
  13. 02/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 013869 (RJ), de 02/05/2005 código 009 · RPI 1843
  14. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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