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BEMAIS SUPERMERCADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2005 por CARDOSO DA COSTA & CIA LTDA, processo nº 827086016, nas classes 35. Registro em vigor até 20/04/2030.

Número do processo827086016
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2005
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularCARDOSO DA COSTA & CIA LTDA
CNPJ do titular03.766.525/0001-20
UF · PaísPB · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra SUPERMERCADOS.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827086016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200124401 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARDOSO DA COSTA E CIA LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  2. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200104419 (30/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDOSO DA COSTA E CIA LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  3. 10/12/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190237893 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDOSO DA COSTA E CIA LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2538, de 27/08/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2553
  4. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190237893 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDOSO DA COSTA E CIA LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: 1 - Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar; ou 2 - Prove se tratar de empresa de pequeno porte, conforme previsto no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  5. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  6. 09/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2040
  7. 02/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 014558 (SP), de 29/04/2005 código 009 · RPI 1843
  8. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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Classificação figurativa (Viena)