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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2005 por KOTA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, processo nº 827085451, nas classes 36. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827085451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularKOTA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular96.255.237/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, COMPREENDENDO A VENDA, COMPRA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS BEM COMO A ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO IMOBILIÁRIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827085451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170293106 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KOTA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, QUE SE ENQUADRAM NA NCL(8) 37. código 351 · RPI 1911
  4. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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Classificação figurativa (Viena)