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DIRETRIZ IMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2005 por DISPLAY IMÓVEIS LTDA, processo nº 827085222, nas classes 36. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo827085222
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2005
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularDISPLAY IMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular00.973.144/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra IMÓVEIS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

COMPRA, VENDA, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E PERMUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827085222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190300762 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISPLAY IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 30/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1982
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  5. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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